Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas que possuem dívidas em atraso podem ter seus documentos, como passaporte e CNH, apreendidos, bem como serem impedidas de participar de concursos públicos e licitações.
A medida é válida desde que não viole direitos fundamentais e seja proporcional e razoável. A decisão foi tomada após a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legalidade das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, o juiz deve levar em conta os valores do ordenamento jurídico que buscam proteger a dignidade humana e aplicar a medida de forma menos gravosa ao devedor.
Além disso, as dívidas alimentares e de motoristas profissionais não estão sujeitas a essa determinação.
Vale ressaltar que qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente se o devedor não responder às alternativas propostas para acabar com o débito. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, quase 30% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.